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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 2009

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Rosa Pantaneira Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 85.004, de 6 de agosto de 1980 , à Rádio Rosa Pantaneira Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /2009