Artigo 2º do Decreto de 4 de Setembro de 2009
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Rosa Pantaneira Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.