JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 4 de Setembro de 2009

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Rosa Pantaneira Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /2009