Artigo 1º, Inciso II, Alínea n do Decreto nº 12.171 de 9 de Setembro de 2024
Altera o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
um CCE 1.13;
b
dois CCE 1.07;
c
nove CCE 1.05;
d
um CCE 2.13;
e
vinte e quatro CCE 2.05;
f
um CCE 3.15;
g
setenta e quatro FCE 1.05; e
h
cinquenta e oito FCE 1.02; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação para o INCRA:
a
um CCE 1.15;
b
quatro CCE 2.10;
c
dois CCE 2.09;
d
dezesseis CCE 2.07;
e
duas FCE 1.15;
f
doze FCE 1.13;
g
duas FCE 1.10;
h
cinquenta e uma FCE 1.07;
i
trinta FCE 1.06;
j
uma FCE 2.13;
k
duas FCE 2.12;
l
sete FCE 2.10;
m
duas FCE 2.07;
n
oitenta e uma FCE 2.05;
o
oito FCE 2.04;
p
trinta FCE 2.03; e
q
trinta FCE 2.02.