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Artigo 1º do Decreto nº 12.171 de 9 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.13;

b

dois CCE 1.07;

c

nove CCE 1.05;

d

um CCE 2.13;

e

vinte e quatro CCE 2.05;

f

um CCE 3.15;

g

setenta e quatro FCE 1.05; e

h

cinquenta e oito FCE 1.02; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o INCRA:

a

um CCE 1.15;

b

quatro CCE 2.10;

c

dois CCE 2.09;

d

dezesseis CCE 2.07;

e

duas FCE 1.15;

f

doze FCE 1.13;

g

duas FCE 1.10;

h

cinquenta e uma FCE 1.07;

i

trinta FCE 1.06;

j

uma FCE 2.13;

k

duas FCE 2.12;

l

sete FCE 2.10;

m

duas FCE 2.07;

n

oitenta e uma FCE 2.05;

o

oito FCE 2.04;

p

trinta FCE 2.03; e

q

trinta FCE 2.02.

Art. 1º do Decreto 12.171 /2024