Decreto de 22 de Julho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
Decreto de 22 de Julho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 469.505.570,18 (quatrocentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e cinco mil, quinhentos e setenta reais e dezoito centavos) para R$ 483.940.681,04 (quatrocentos e oitenta e três milhões, novecentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e um reais e quatro centavos).
Art. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 14.342.480,75 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até dezembro de 2008.
Art. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 92.630,11 (noventa e dois mil, seiscentos e trinta reais e onze centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2009