Artigo 2º do Decreto de 22 de Julho de 2009
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 14.342.480,75 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até dezembro de 2008.