Artigo 3º do Decreto de 22 de Julho de 2009
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 92.630,11 (noventa e dois mil, seiscentos e trinta reais e onze centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.