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Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 2009

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 469.505.570,18 (quatrocentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e cinco mil, quinhentos e setenta reais e dezoito centavos) para R$ 483.940.681,04 (quatrocentos e oitenta e três milhões, novecentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e um reais e quatro centavos).

Art. 1º do Decreto /2009