Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 2009
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 469.505.570,18 (quatrocentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e cinco mil, quinhentos e setenta reais e dezoito centavos) para R$ 483.940.681,04 (quatrocentos e oitenta e três milhões, novecentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e um reais e quatro centavos).