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Decreto nº 12.144 de 19 de Agosto de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 9.073, de 5 de junho de 2017, que promulga o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XXI - Ministério dos Transportes; XXII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e XXIII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024 , na parte em que altera os incisos XXI e XXII do caput do art. 3º do Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.

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