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Decreto nº 12.143 de 19 de Agosto de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, para dispor sobre a abertura de novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos pela Polícia Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, e art. 40, caput, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 3º Além dos órgãos a que se refere o § 1º, a Polícia Federal poderá abrir novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos, desde que estas estejam restritas ao atendimento das especificidades decorrentes da instalação, da manutenção, do funcionamento e do suporte financeiro de qualquer necessidade de serviço relacionada ao cumprimento da missão nas adidâncias localizadas no exterior." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.

Decreto nº 12.143 de 19 de Agosto de 2024