Artigo 2º do Decreto nº 12.143 de 19 de Agosto de 2024
Altera o Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, para dispor sobre a abertura de novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos pela Polícia Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.