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Artigo 2º do Decreto nº 12.143 de 19 de Agosto de 2024

Altera o Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, para dispor sobre a abertura de novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos pela Polícia Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 12.143 /2024