JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 12.143 de 19 de Agosto de 2024

Altera o Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, para dispor sobre a abertura de novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos pela Polícia Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 3º Além dos órgãos a que se refere o § 1º, a Polícia Federal poderá abrir novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos, desde que estas estejam restritas ao atendimento das especificidades decorrentes da instalação, da manutenção, do funcionamento e do suporte financeiro de qualquer necessidade de serviço relacionada ao cumprimento da missão nas adidâncias localizadas no exterior." (NR)

Art. 1º do Decreto 12.143 /2024