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Decreto de 17 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo de São Paulo Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto de 17 de Julho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Brasília, 17 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica transferida para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada originalmente à Rádio Excelsior S.A. pelo Decreto nº 32.358, de 2 de março de 1953 , posteriormente transferida à Rádio Globo de São Paulo Ltda. pelo Decreto nº 84.220, de 19 de novembro de 1979 , renovada pelo Decreto de 2 de fevereiro de 1998 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 32, de 26 de março de 2001, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº 53000.045517/2008).

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2009