Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Transfere para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo de São Paulo Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada originalmente à Rádio Excelsior S.A. pelo Decreto nº 32.358, de 2 de março de 1953 , posteriormente transferida à Rádio Globo de São Paulo Ltda. pelo Decreto nº 84.220, de 19 de novembro de 1979 , renovada pelo Decreto de 2 de fevereiro de 1998 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 32, de 26 de março de 2001, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº 53000.045517/2008).