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Artigo 3º do Decreto de 17 de Julho de 2009

Transfere para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo de São Paulo Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2009