Artigo 3º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Transfere para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo de São Paulo Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.