Artigo 2º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Transfere para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo de São Paulo Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.