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Decreto nº 12.140 de 15 de Agosto de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - (...) k) da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; (...) III - (...) h) da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais; i) da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior; e j) da Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2024.

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