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Decreto de 17 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Rádio Novo Milênio Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo S/A para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto de 17 de Julho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Brasília, 17 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica transferida para a Rádio Novo Milênio Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo S/A pelo Decreto nº 36.779, de 18 de janeiro de 1955 , renovada pelo Decreto de 25 de agosto de 1998 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 31, de 22 de março de 2001, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 53000.045516/2008).

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2009