Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Transfere para a Rádio Novo Milênio Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo S/A para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida para a Rádio Novo Milênio Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo S/A pelo Decreto nº 36.779, de 18 de janeiro de 1955 , renovada pelo Decreto de 25 de agosto de 1998 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 31, de 22 de março de 2001, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 53000.045516/2008).