Artigo 3º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Transfere para a Rádio Novo Milênio Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo S/A para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.