JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 17 de Julho de 2009

Transfere para a Rádio Novo Milênio Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo S/A para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º do Decreto /2009