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Decreto nº 12.100 de 25 de Março de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o regimento da Direção Nacional da Juventude Brasileira.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o regimento da Direção Nacional da Juventude Brasileira que com este baixo assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua úblicação.


GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.3.1943