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    3. Decreto 12.100 de 25 de Março de 1943

    Coração para favoritarDecreto 12.100 de 25 de Março de 1943

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição DECRETA:

    Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


    Art. 1º

    Fica aprovado o regimento da Direção Nacional da Juventude Brasileira que com este baixo assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.

    Art. 2º

    O presente decreto entrará em vigor na data de sua úblicação.


    GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.3.1943