Decreto nº 12.100 de 25 de Março de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o regimento da Direção Nacional da Juventude Brasileira.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o regimento da Direção Nacional da Juventude Brasileira que com este baixo assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua úblicação.
GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.3.1943