Artigo 2º do Decreto nº 12.100 de 25 de Março de 1943
Aprova o regimento da Direção Nacional da Juventude Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua úblicação.
Aprova o regimento da Direção Nacional da Juventude Brasileira.
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