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Artigo 1º do Decreto nº 12.100 de 25 de Março de 1943

Aprova o regimento da Direção Nacional da Juventude Brasileira.

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Art. 1º

Fica aprovado o regimento da Direção Nacional da Juventude Brasileira que com este baixo assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.

Art. 1º do Decreto 12.100 de 25 de Março de 1943