Artigo 1º do Decreto nº 12.100 de 25 de Março de 1943
Aprova o regimento da Direção Nacional da Juventude Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o regimento da Direção Nacional da Juventude Brasileira que com este baixo assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.