Decreto de 12 de Junho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Progresso de Corrente Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Corrente, Estado do Piauí.
Decreto de 12 de Junho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.650.000239/2001, DECRETA:
Brasília, 12 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 84.166, de 12 de novembro de 1979 , à Rádio Progresso de Corrente Ltda., no Município de Corrente, Estado do Piauí, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.
Art. 2º
A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2009