JurisHand AI Logo

Decreto de 12 de Junho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Progresso de Corrente Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Corrente, Estado do Piauí.

Decreto de 12 de Junho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.650.000239/2001, DECRETA:

Brasília, 12 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 84.166, de 12 de novembro de 1979 , à Rádio Progresso de Corrente Ltda., no Município de Corrente, Estado do Piauí, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.

Art. 2º

A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2009