Artigo 1º do Decreto de 12 de Junho de 2009
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Progresso de Corrente Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Corrente, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 84.166, de 12 de novembro de 1979 , à Rádio Progresso de Corrente Ltda., no Município de Corrente, Estado do Piauí, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.