Artigo 2º do Decreto de 12 de Junho de 2009
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Progresso de Corrente Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Corrente, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.