Artigo 3º do Decreto de 12 de Junho de 2009
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Progresso de Corrente Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Corrente, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.