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Decreto de 10 de Junho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a concessão outorgada a Trídio Radiodifusão Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para a Caxias do Sul Radiodifusão Ltda.

Decreto de 10 de Junho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53528.000472/99-20, DECRETA:

Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica transferida para a Caxias do Sul Radiodifusão Ltda. a concessão outorgada a Trídio Radiodifusão Ltda. pelo Decreto nº 97.983, de 24 de julho de 1989 , renovada pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1997 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 736, de 24 de agosto de 2004, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2009