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Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 2009

Transfere a concessão outorgada a Trídio Radiodifusão Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para a Caxias do Sul Radiodifusão Ltda.

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Art. 1º

Fica transferida para a Caxias do Sul Radiodifusão Ltda. a concessão outorgada a Trídio Radiodifusão Ltda. pelo Decreto nº 97.983, de 24 de julho de 1989 , renovada pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1997 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 736, de 24 de agosto de 2004, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.