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Artigo 2º do Decreto de 10 de Junho de 2009

Transfere a concessão outorgada a Trídio Radiodifusão Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para a Caxias do Sul Radiodifusão Ltda.

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Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.