Artigo 3º do Decreto de 10 de Junho de 2009
Transfere a concessão outorgada a Trídio Radiodifusão Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para a Caxias do Sul Radiodifusão Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.