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Decreto nº 12.077 de 25 de Junho de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - (...) a) um CCE 3.15; b) dois CCE 3.14; c) uma FCE 1.17; d) duas FCE 3.15; e) treze FCE 3.13; e f) três FCE 3.12; e (...)" (NR)

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 3º

Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2024.

Anexo

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023)

"RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

FUNÇÃO

EM 1º DE JULHO DE 2025

EM 1º DE DEZEMBRO DE 2025

QTD. TOTAL

CCE 3.15

1

-

1

CCE 3.14

2

-

2

FCE 1.17

1

-

1

FCE 3.15

1

1

2

FCE 3.13

8

5

13

FCE 3.12

3

-

3

" (NR)

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-14

4,31

-

-

2

8,62

2

8,62

CCE-13

3,84

1

3,84

-

-

-1

-3,84

CCE-7

1,39

2

2,78

-

-

-2

-2,78

CCE-5

1,00

2

2,00

-

-

-2

-2,00

FCE-12

1,86

-

-

3

5,58

3

5,58

FCE-10

1,27

3

3,81

-

-

-3

-3,81

FCE-5

0,60

3

1,80

-

-

-3

-1,80

TOTAL

11

14,23

5

14,20

-6

-0,03