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Artigo 1º do Decreto nº 12.077 de 25 de Junho de 2024

Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma funções de confiança.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - (...) a) um CCE 3.15; b) dois CCE 3.14; c) uma FCE 1.17; d) duas FCE 3.15; e) treze FCE 3.13; e f) três FCE 3.12; e (...)" (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.367, de 2025) "RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS FUNÇÃO EM 1º DE JULHO DE 2025 EM 1º DE DEZEMBRO DE 2025 QTD. TOTAL CCE 3.15 1 - 1 CCE 3.14 2 - 2 FCE 1.17 1 - 1 FCE 3.15 1 1 2 FCE 3.13 8 5 13 FCE 3.12 3 - 3 " (NR) ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-14 4,31 - - 2 8,62 2 8,62 CCE-13 3,84 1 3,84 - - -1 -3,84 CCE-7 1,39 2 2,78 - - -2 -2,78 CCE-5 1,00 2 2,00 - - -2 -2,00 FCE-12 1,86 - - 3 5,58 3 5,58 FCE-10 1,27 3 3,81 - - -3 -3,81 FCE-5 0,60 3 1,80 - - -3 -1,80 TOTAL 11 14,23 5 14,20 -6 -0,03