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Decreto nº 1.207 de 1º de Agosto de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta inciso ao art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica acrescido, ao art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988 , o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 14 (...) IV - reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados à utilização em unidades digitais de processamento da posição 8471.91.0100, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM (microcomputadores e estações de trabalho)."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO José Israel Vargas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1994

Decreto nº 1.207 de 1º de Agosto de 1994