Decreto nº 1.207 de 1º de Agosto de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso ao art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica acrescido, ao art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988 , o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 14 (...) IV - reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados à utilização em unidades digitais de processamento da posição 8471.91.0100, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM (microcomputadores e estações de trabalho)."
ITAMAR FRANCO José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1994