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Artigo 1º do Decreto nº 1.207 de 1º de Agosto de 1994

Acrescenta inciso ao art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988.

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Art. 1º

Fica acrescido, ao art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988 , o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 14 (...) IV - reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados à utilização em unidades digitais de processamento da posição 8471.91.0100, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM (microcomputadores e estações de trabalho)."