Artigo 1º do Decreto nº 1.207 de 1º de Agosto de 1994
Acrescenta inciso ao art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido, ao art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988 , o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 14 (...) IV - reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados à utilização em unidades digitais de processamento da posição 8471.91.0100, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM (microcomputadores e estações de trabalho)."