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Decreto nº 12.065 de 17 de Junho de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 20-A e art. 20-B da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e no art. 6º, caput, incisos I e IX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - comunicação digital; II - comunicação pública; III - promoção; IV - patrocínio; V - publicidade: a) de utilidade pública; b) institucional; c) mercadológica; e d) legal; e VI - comunicação institucional: a) relações com a imprensa; e b) relações públicas: 1. assessoria e consultoria estratégica em marketing de relacionamento; 2. posicionamento institucional; e 3. live marketing. (...)" (NR) "Art. 6º (...) VIII - examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, destinados à contratação de serviços de:

a

publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;

b

comunicação institucional; e

c

comunicação digital; (...) XIV - subsidiar a elaboração de minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, para a contratação de prestadores de serviços de promoção e de pesquisa de opinião, encaminhados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM; (...)" (NR) "Art. 7º (...) V - submeter previamente à aprovação da Secretaria de Comunicação Social as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, destinados à contratação de serviços de:

a

publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;

b

comunicação institucional; e

c

comunicação digital; (...)" (NR)

Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

o art. 3º, caput, inciso VII, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008 ; e

II

o art. 1º do Decreto nº 7.379, de 1º de dezembro de 2010 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008:

a

art. 3º ;

b

art. 6º, caput, inciso VIII ; e

c

art. 7º, caput, inciso V .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Laercio Portela Delgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2024.

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