Artigo 1º do Decreto nº 12.065 de 17 de Junho de 2024
Altera o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - comunicação digital; II - comunicação pública; III - promoção; IV - patrocínio; V - publicidade: a) de utilidade pública; b) institucional; c) mercadológica; e d) legal; e VI - comunicação institucional: a) relações com a imprensa; e b) relações públicas: 1. assessoria e consultoria estratégica em marketing de relacionamento; 2. posicionamento institucional; e 3. live marketing. (...)" (NR) "Art. 6º (...) VIII - examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, destinados à contratação de serviços de:
a
publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;
b
comunicação institucional; e
c
comunicação digital; (...) XIV - subsidiar a elaboração de minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, para a contratação de prestadores de serviços de promoção e de pesquisa de opinião, encaminhados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM; (...)" (NR) "Art. 7º (...) V - submeter previamente à aprovação da Secretaria de Comunicação Social as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, destinados à contratação de serviços de:
a
publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;
b
comunicação institucional; e
c
comunicação digital; (...)" (NR)