Decreto nº 12.043 de 5 de Junho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Cria a Assessoria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica criada, até 31 de março de 2026, a Assessoria Extraordinária para a COP30, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com as seguintes competências:
I
presidir a Comissão Preparatória do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para a COP30, a ser criada por meio de ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
II
coordenar a elaboração de estudos que subsidiem a participação brasileira nos principais temas da COP30;
III
coordenar o tratamento dos temas ambientais da COP30, em articulação com os demais órgãos federais, estaduais, distrital e municipais, e com os diversos setores da sociedade civil;
IV
promover encontros com representantes da sociedade civil e com especialistas, com vistas a obter subsídios para a participação brasileira na COP30;
V
realizar, em conjunto com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ações de comunicação, divulgação e informação à sociedade brasileira quanto aos temas da COP30;
VI
representar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima nas reuniões de caráter preparatório que antecedem a COP30;
VII
apoiar as iniciativas da sociedade civil, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relacionadas à discussão dos temas ambientais da COP30; e
VIII
apoiar operacional e administrativamente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em questões relacionadas à COP30.
Art. 2º
Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Extraordinária para a COP30, na forma do Anexo.
Art. 3º
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Extraordinária para a COP30:
I
um CCE 1.15; e
II
um CCE 3.13.
Parágrafo único
Os cargos de que trata o caput:
I
não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, por meio de remissão ao caput; e
II
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de março de 2026, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2024.