Artigo 4º do Decreto nº 12.043 de 5 de Junho de 2024
Cria a Assessoria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.