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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 12.043 de 5 de Junho de 2024

Cria a Assessoria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.

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Art. 3º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Extraordinária para a COP30:

I

um CCE 1.15; e

II

um CCE 3.13.

Parágrafo único

Os cargos de que trata o caput:

I

não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, por meio de remissão ao caput; e

II

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de março de 2026, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 3º, I do Decreto 12.043 /2024