Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 12.041 de 5 de Junho de 2024
Institui o Programa Cidades Verdes Resilientes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As ações do PCVR têm como foco a população de áreas urbanas, observados os critérios de diversidade de gênero, raça, etnia, idade, deficiência, renda e localização no território, e priorizarão:
I
as regiões metropolitanas; e
II
os municípios com alta vulnerabilidade social e climática.
Parágrafo único
O Programa será executado prioritariamente nos territórios mais vulneráveis das cidades, com vistas a reduzir as desigualdades sociais e os riscos climáticos.