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Artigo 5º do Decreto nº 12.041 de 5 de Junho de 2024

Institui o Programa Cidades Verdes Resilientes.

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Art. 5º

As ações do PCVR têm como foco a população de áreas urbanas, observados os critérios de diversidade de gênero, raça, etnia, idade, deficiência, renda e localização no território, e priorizarão:

I

as regiões metropolitanas; e

II

os municípios com alta vulnerabilidade social e climática.

Parágrafo único

O Programa será executado prioritariamente nos territórios mais vulneráveis das cidades, com vistas a reduzir as desigualdades sociais e os riscos climáticos.

Art. 5º do Decreto 12.041 /2024