Decreto nº 12.033 de 28 de Maio de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 75, caput , inciso VI, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA :
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Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.