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Decreto nº 12.030 de 27 de Maio de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera as datas das conferências de que trata o Decreto nº 11.848, de 26 dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays , Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers , Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema "Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+", a ser realizada no período de 21 a 25 de outubro de 2025, em Brasília, Distrito Federal." (NR) "Art. 4º (...) § 2º As conferências locais serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2025. § 3º As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de agosto de 2025. § 4º As conferências livres serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025. (...)" (NR) "Art. 5º-A Ato do Ministro de Estado dos Direito Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, as datas das conferências nacional, estaduais, distrital, locais e livres." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2024

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