Artigo 1º do Decreto nº 12.030 de 27 de Maio de 2024
Altera as datas das conferências de que trata o Decreto nº 11.848, de 26 dezembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays , Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers , Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema "Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+", a ser realizada no período de 21 a 25 de outubro de 2025, em Brasília, Distrito Federal." (NR) "Art. 4º (...) § 2º As conferências locais serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2025. § 3º As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de agosto de 2025. § 4º As conferências livres serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025. (...)" (NR) "Art. 5º-A Ato do Ministro de Estado dos Direito Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, as datas das conferências nacional, estaduais, distrital, locais e livres." (NR)