Decreto nº 1.202 de 25 de Julho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso XI do art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
O inciso XI do Art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º (...) XI - República Popular da China e Federação da Rússia - um oficial superior da Marinha ou do Exército ou da Aeronáutica, do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, em sistema de rodízio, como Adido das Forças Armadas;" (...)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1994