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Artigo 2º do Decreto nº 1.202 de 25 de Julho de 1994

Dá nova redação ao inciso XI do art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.202 /1994