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Artigo 1º do Decreto nº 1.202 de 25 de Julho de 1994

Dá nova redação ao inciso XI do art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992.

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Art. 1º

O inciso XI do Art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º (...) XI - República Popular da China e Federação da Rússia - um oficial superior da Marinha ou do Exército ou da Aeronáutica, do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, em sistema de rodízio, como Adido das Forças Armadas;" (...)

Art. 1º do Decreto 1.202 /1994