Decreto nº 12.013 de 3 de Maio de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023, para prorrogar o período do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", e XIII da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica autorizado, no período de 6 de novembro de 2023 até 4 de junho de 2024, o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para a execução de ações subsidiárias nas poligonais e limites do: (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2024 - Edição extra